O trabalhador que passar um ano fora do regime do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) poderá ter direito a sacar o saldo da conta vinculada do fundo já no primeiro dia útil após o fim desse prazo. A redução da carência para saque nesta circunstância foi estabelecida em projeto de lei (PLS 153/06) da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), pronto para ser votado, em caráter terminativoDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. , pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Atualmente, a Lei 8.036/90, que regula o FGTS, exige que o trabalhador passe três anos fora do regime do fundo e espere a data de seu aniversário para poder sacar o saldo de sua conta vinculada. O encurtamento desse prazo de três para um ano foi defendido por Serys como uma forma "de fazer justiça a trabalhadores que precisam destes recursos para reorganizar suas vidas profissionais".
É importante assinalar que o PLS 153/06, originalmente, foi apresentado para permitir o pagamento de créditos do FGTS - gerados por expurgos inflacionários de planos econômicos dos anos de 1980 e 1990 - de forma direta ao trabalhador. A mudança na concepção do projeto foi feita por substitutivo da própria autora. Serys concluiu que não há mais expurgos a serem pagos porque o próprio governo federal, por meio da Lei Complementar 110/01, reconheceu o direito e determinou o depósito dessa correção nas contas do FGTS.
O relator na CAS, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), acabou recomendando a aprovação da matéria com as adaptações feitas pelo substitutivo Substitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de "substitutivo". Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por "turno suplementar", isto é, uma nova votação.. Se não houver recurso para votação em Plenário, o PLS 153/06 segue direto para exame na Câmara dos Deputados.
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