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Adiado prazo sobre o cancelamento e o novo manual de integração

Atos Cotepe 35 e 36, de 24-11-2010, publicados no DO-U de 30-11-2010

Fonte: COAD

Por intermédio dos Atos Cotepe 35 e 36, de 24-11-2010, publicados no DO-U de 30-11-2010, foi estabelecido o seguinte:

Ato 35 Cotepe/2010 – Adia para 1-1-2012, o início da vigência do Ato 13 Cotepe/2010, que determinou novo prazo para o contribuinte solicitar o cancelamento da NF-e. De acordo com as novas regras, a vigorar a partir de 2012, os contribuintes terão até 24 horas para solicitar o cancelamento da NF-e. Até 31-12-2011, os contribuintes têm até 168 horas para solicitar o cancelamento;

Ato 36 Cotepe/2010 – Altera o Ato 49 Cotepe/2009 para permitir que a Versão 3.0 do Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica seja utilizada até 31-3-2011. A redação anterior permitia o uso da versão 3.0 até 31-12-2010. 
A partir de 1-4-2011 os contribuintes devem adotar, obrigatoriamente, a versão 4.01 do Manual de Integração que já está disponível no ambiente de teste.

Indicadores Financeiros

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Compra Venda
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Atualizado em: 16/10/2026 18:01

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07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%