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Projeto permite dedução do IR de gastos com curso de línguas

A proposta altera a Lei 9.250/95, que normatiza o Imposto de Renda das pessoas físicas.

Autor: Maria NevesFonte: Agência Câmara de Notícias

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7074/10, do deputado Fábio Faria (PMN-RN), que permite a dedução do Imposto de Renda (IR) de gastos com a aprendizagem de idiomas. Pela proposta, a medida valerá para as despesas do contribuinte ou de seus dependentes.

A proposta altera a Lei 9.250/95, que normatiza o Imposto de Renda das pessoas físicas. Atualmente, a lei já permite a dedução do IR de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes relativas à educação infantil, ao ensino fundamental, ao ensino médio, à educação superior (graduação e pós-graduação) e ao ensino profissional (ensino técnico e tecnológico), até o limite individual de R$ 2.830,84. Pelo projeto, os gastos com aprendizagem de idiomas até esse limite também poderão ser deduzidos.

Faria ressalta a importância dos investimentos públicos em educação como fator de estímulo ao desenvolvimento socioeconômico. O deputado cita como exemplo a Coreia do Sul, cujo gasto per capita com instrução chega a ultrapassar em mais de cinco vezes o realizado no Brasil. Para ele, esse volume de investimentos contribuiu para que “a sociedade sul-coreana atingisse em poucas décadas um estágio quase sem precedentes de desenvolvimento socioeconômico sustentável".

Tramitação
A proposta tramita de forma conjunta com o PL 6552/06, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que altera os limites de dedução do imposto de renda referentes às despesas com instrução. As propostas, de caráter conclusivo, serão votadas pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Atualizado em: 30/10/2026 19:00

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