A partir desta sexta-feira (1), empresas que se dedicam a atividades estabelecidas por 257 CNAEs (Código Nacional de Atividade Econômica) serão obrigadas a emitir a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).
Segundo a Agência Sebrae, a obrigatoriedade vale para diversas atividades, como fabricação de roupas, vinagre, calçados, gelo, absorventes higiênicos, artigos de carpintaria para construção e artigos pirotécnicos; impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas; serviços de acabamentos gráficos; reforma de pneumáticos usados; recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores.
A emissão também é obrigatória para representante comercial de cosméticos e perfumaria, de madeira, material de construção e ferragens.
Além dessas atividades, devem emitir a NF-e comércio atacadista de produtos como calçados, artigos de vestuário e acessórios, artigos de armarinho, de cama, mesa e banho, sementes, flores, plantas e gramas, produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar com atividade de fracionamento e acondicionamento, joias, relógios e bijuterias, embalagens, resíduos de papel e papelão e de sucatas não metálicas.
Secretaria da Fazenda
Para auxiliar no processo da troca da nota fiscal em papel pela nota fiscal digital, a Serasa Experian aconselha que as empresas confirmem na Sefaz (Secretaria de Fazenda) do seu estado se há inclusões específicas, já que cada estado pode ter particularidades legais em relação à NF-e.
O presidente de Negócios de Identidade Digital da Serasa, Igor Ramos Rocha, acrescenta que a adesão abrange notas fiscais de mercadorias emitidas para outras empresas; para os consumidores, ainda não está contemplada.
Ferramenta
As empresas ainda podem consultar uma ferramenta disponível na internet, desenvolvida pela Serasa, que permite que os empresários verifiquem o seu código de CNAE e a data a partir da qual deverão emitir eletronicamente as notas fiscais. O endereço é www.serasaexperian.com.br/certificados/consultarnfe.
Para deixar de emitir a nota em papel, é necessário que a empresa tenha um sistema emissor de NF-e um Certificado Digital ICP-Brasil.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.10839 | 5.1087 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.89171 | 5.89275 |
| Atualizado em: 11/08/2026 03:31 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | -0,86% |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | 0,61% |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | -0,03% |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | -0,08% |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | 0,06% |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% | 0,66% |