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Acionista poderá votar a distância em assembleia geral

A legislação atual apenas permite a representação do acionista na assembleia por procurador, não havendo previsão para a participação a distância.

Autor: Rachel LibrelonFonte: Agência Câmara de Notícias

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7655/10, já aprovado pelo Senado, que autoriza a participação e o voto do acionista em assembleias gerais a distância, com uso de assinatura eletrônica e certificação digital.

A proposta altera Lei das Sociedades por Ações (6.404/76) e prevê que esse direito será exercido conforme regulamentação expedida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), no caso de companhias abertas.

Procurador
A legislação atual apenas permite a representação do acionista na assembleia por procurador, não havendo previsão para a participação a distância. O projeto, além de permitir que o acionista acompanhe a reunião e vote a distância, estende a possibilidade aos procuradores para a participação virtual.

A novidade é que, nos dois casos, o instrumento de mandato deverá ser depositado na companhia com antecedência de 48 horas da data marcada para a realização da assembleia geral.

A assinatura dos acionistas poderá ainda ser suprida por declaração dos membros da mesa, em ata, a qual ateste que os acionistas relacionados participaram da assembleia à distância.

Tramitação
A proposta tem prioridade e terá análise conclusiva das comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

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Atualizado em: 30/10/2026 19:00

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