A lei também impedia o uso do FGTS caso o titular do consórcio possuísse um imóvel no mesmo município ou cidades vizinhas de seu local de trabalho ou residência. A nova resolução permite o uso nesse caso, desde que o dono do imóvel comprove alienação ou transferência do referido imóvel.
Legislação recente
Apenas no ano passado a legislação igualou o consumidor de consórcios aos demais interessados em adquirir um imóvel pelo Sistema Financeiro da Habitação. A partir da lei nº 12.058 de outubro de 2009, as regras do FGTS foram estendidas para o sistema de consórcios, ampliando assim as opções de uso do fundo para a compra da casa própria.
Segundo a Abac (Associação Brasileira de Administradores de Consórcios), o FGTS pode ser usado nos seguintes casos:
Regras
Para usar o fundo no consórcio, é preciso que o adquirente comprove o tempo mínimo de três anos de trabalho sob o regime de FGTS. O valor máximo do imóvel adquirido é de R$ 500 mil.
As operações de amortização, liquidação ou abatimento de parte das prestações poderão ser realizadas diretamente pela administradora do consórcio. Após a utilização do fundo para essas operações, deve-se aguardar um período mínimo de dois anos para movimentar novamente o FGTS.
Para o pagamento de parcelas, o FGTS está limitado a 80% do valor da mensalidade. Os outros 20% precisam ser arcados com recursos do consorciado. Neste caso, o saque da conta vinculada vai acontecer uma única vez, mas o valor será utilizado em 12 parcelas mensais, exceto nos casos em que o prazo remanescente do contrato de consórcio seja inferior.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9918 | 4.9924 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.5831 | 5.5851 |
| Atualizado em: 09/10/2026 19:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |