A Câmara analisa o Projeto de Lei 7634/10, que obriga o governo a restituir os gastos de empresas obrigadas, pela Receita Federal, a adquirir equipamentos. O reembolso previsto na proposta abrange também a compra de softwares e acessórios em geral. Os valores de restituição para cada aparelho ou programa de computador adquirido serão definidos pela própria Receita.
Segundo o autor do projeto, deputado Guilherme Campos (DEM-SP), o objetivo é corrigir uma distorção nos gastos causados pelas frequentes mudanças instituídas na forma de emissão e no conteúdo dos cupons e notas fiscais.
"É perfeitamente justo e necessário que, quando a Receita Federal determinar que empresas adquiram, instalem e operem certos equipamentos e programas de computador para atender às suas necessidades de informação, que a União assuma os custos, pois é ela a principal interessada", argumenta o parlamentar.
Formas de reembolso
Segundo a proposta, o reembolso poderá ser pago em dinheiro ou deduzido dos impostos ou contribuições devidos à própria Receita. A restituição deverá ocorrer a partir do mês em que o estabelecimento comercial começar a usar os aparelhos ou programas de computador exigidos.
Caso o valor previsto para o reembolso seja maior que o tributo devido pela pessoa jurídica naquele mês, o dono da empresa poderá escolher entre: receber o restante da restituição em dinheiro ou ganhar novos descontos nos impostos ou contribuições devidas para os meses seguintes.
O benefício, que também valerá para micro e pequenas empresas, tem duração prevista de dois anos. De acordo com Guilherme Campos, a medida vai beneficiar cerca de seis milhões de empresas e gerar um custo anual de R$ 2,1 bilhões por ano para os cofres públicos.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.098 | 5.0985 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.7142 | 5.7162 |
| Atualizado em: 15/10/2026 19:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
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| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |