O Presidente Conselho Nacional de Previdência Social, através da Resolução 1.318, de 28-7-2010, publicada no Diário Oficial de 5-8-2010, recomendou ao Ministério da Previdência Social - MPS que em articulação com o Ministério da Fazenda - MF editem, no menor prazo possível, norma complementar para disciplinar a aplicação da Portaria Interministerial 333 MPS-MF de 29-6-2010 (Fascículos 26 e 27/2010), levando em conta os custos administrativos e dos sistemas operacionais dos contribuintes e da própria Administração Pública, de forma a causar os menores impactos possíveis
A Portaria Interministerial 333 MPS-MF/2010, dentre outras normas, reajustou em 7,72%, com efeitos retroativos a janeiro/2010, os valores da Tabela de salários-de-contribuição aplicável aos segurados empregados, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso e os valores da quota do salário-família.
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| Atualizado em: 15/10/2026 19:30 | ||
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