O viajante que chega do exterior poderá, a partir desta segunda-feira (2), desembarcar com mais tranquilidade nos aeroportos do país. Em sua bagagem, estarão isentos de impostos produtos como máquina fotográfica, telefone celular e relógio de pulso, desde traga no máximo uma unidade de cada um.
Os bens passam a ser considerados de uso pessoal e não precisam, portanto, ser declarados na alfândega. Quem chega com eles não precisa preencher formulário e passa direto pelo fiscal com o produto dentro da mala.
Isso já ocorre, por exemplo, com roupas, acessórios, produtos de higiene e cosméticos. Itens de locomoção, como carrinhos de bebê, muletas, andadores, cadeiras de roda, também não precisam mais ser declarados.
Já eletrônicos como notebooks e filmadoras permanecem na lista e devem ser listados nos formulários distribuídos e apresentados ao fiscal. Para não serem tributados, devem atingir no máximo o valor de US$ 500, caso venham de navio ou avião, ou de US$ 300, para quem chega pelas estradas ou rios.
Objetos para presente também não precisam ser declarados, desde que custem no máximo US$ 10 e limitados a 20 unidades. Se dez delas forem iguais, o fiscal considera que são para venda e pode barrar.
Padronização
As regras serão publicadas amanhã numa portaria do Ministério da Fazenda com validade imediata. Na terça-feira (3), sai uma instrução normativa da Receita Federal detalhando melhor os procedimentos dos fiscais nas salas de desembarque.
A ideia é dar mais uniformidade na revista. Hoje, por exemplo, o critério para aferir se bebidas trazidas de fora são para consumo ou para revenda são relativos –o fiscal avalia no momento.
A partir desta semana, haverá limites claros: o viajante entra, no máximo, com 12 litros de qualquer bebida alcoólica, dez maços de cigarro, 25 unidades de charuto e 250 gramas de fumo.
Outra facilidade é o fim da exigência da Declaração de Saída Temporária, em que o viajante, antes de sair do Brasil, tinha que entregar em postos da Receita, listando os eletrônicos que levava. Em vários aeroportos, a regra já não valia.
Para deixar tudo claro, a Receita deverá publicar em resumo das novas regras, de forma semelhante ao que ocorre com a declaração do imposto de renda. De sua parte, é recomendável que o viajante continue trazendo a nota fiscal de tudo que comprar.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.098 | 5.0985 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.7214 | 5.7234 |
| Atualizado em: 15/10/2026 19:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |