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Caged - Vence dia 7 de julho o prazo para entrega

Esta obrigação não é devida pelo empregador doméstico.

Fonte: COADTags: caged

No dia 7/7, vence o prazo para entrega do CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - Disquete ou Internet.

Via Internet: www.caged.gov.br

Estão obrigadas a entrega todas as pessoas físicas ou jurídicas que, no mês de junho/2010, admitiram, demitiram ou transferiram empregados. Esta obrigação não é devida pelo empregador doméstico.

Multa por falta de entrega ou omissão

a) R$ 4,47 por empregado, se a comunicação for realizada dentro de 30 dias

b) R$ 6,70 por empregado, se a comunicação ocorrer entre 31 e 60 dias

c) R$ 13,41 por empregado, se a comunicação for realizada a partir do 61º dia.

DARF - CÓDIGO DA RECEITA: 2877

NÚMERO DE REFERÊNCIA: 3800165790300843-7.

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Atualizado em: 15/10/2026 18:30

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