Com o reajuste de 7,72% para os benefícios da Previdência Social acima do salário mínimo, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a tabela de contribuição mensal ao INSS também será alterada.
De acordo com a Lei 12.254, publicada na edição do dia 16 de junho do Diário Oficial da União, com o novo percentual, o limite máximo do salário de contribuição e do salário de benefício, que era de R$ 3.416,54 desde janeiro, será de R$ 3.467,40.
Retroativo
Quem contribui sobre o teto paga, atualmente, R$ 375,82, o que equivale a 11% sobre o limite. Com o reajuste, a contribuição passará para R$ 381,41 e a diferença, de R$ 5,59, deverá ser descontada retroativamente do salário dos trabalhadores.
Tabela
As demais faixas da tabela também sofrem alteração e o desconto no salário também acontecerá de forma retroativa. Confira a nova tabela de contribuição:
Tabela de contribuição mensal
Salário de contribuição
Alíquotas para fins de recolhimento do INSS
Até R$ 1.044,22
8%
De R$ 1.040,23 a R$ 1.733,70
9%
De R$ 1.733,71 a R$ 3.467,40
11%
Acima de R$ 3.467,40
R$ 381,41
Fonte: Previdência Social
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1775 | 5.1783 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.96516 | 5.96694 |
| Atualizado em: 12/08/2026 17:14 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | -0,86% |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | 0,61% |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | -0,01% |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | -0,03% |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | -0,08% |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | 0,07% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | 0,06% |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% | 0,66% |