A lei 12.249 (antiga MP 472) que trata dos procedimentos de compensação, restituição e ressarcimento de tributos seria prejudicial ao contribuinte, segundo avaliação da tributarista Carolina Sayuri Nagai, da Advocacia Lunardelli. No dia 14 de junho foi acrescentado ao artigo 74, da Lei 9.430/96, os seguintes dispositivos: multa isolada à razão de 50% ou 100% - nos casos de falsidade - sobre o valor do crédito objeto do pedido de ressarcimento indeferido; e multa isolada à razão de 50% sobre o valor do crédito objeto da declaração de compensação não homologada.
Carolina contesta a última determinação e explica que mesmo nos processos em que se pleiteia a devolução de valores, como pedido de ressarcimento e compensação, haverá exigência de multa aos contribuintes, caso esses sejam indeferidos. "Na prática, além de não obterem os valores de volta, os contribuintes deverão recolher ao Fisco percentuais elevados sobre o crédito a título de multa pelo simples pleito da devolução de importâncias que lhe são de direito", afirmou. O FinancialWeb procurou a Receita Federal para se pronunciar a respeito, mas, até a publicação desta notícia, não obteve retorno.
A tributarista observa ainda, que nos casos de Declaração de Compensação (DCOMP) não homologadas soma-se à multa isolada de 50% sobre o valor do crédito, a multa de mora de 20% que incide sobre os débitos também objeto desta DCOMP. "Ou seja, sobre uma DCOMP não homologada o contribuinte recolherá 70% de multas (isolada e de mora)", explicou.
"O cenário é completamente prejudicial aos contribuintes que, por uma pressão fortíssima da Receita Federal, cada dia mais deixarão de pleitear seus créditosperante o órgão público e passarão a efetivamente recolher os tributos, fazendo crescer ainda mais a arrecadação do Governo Federal", enfatizou.
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