A Câmara analisa o Projeto de Lei 7106/10, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que isenta as cooperativas de crédito do pagamento de adicional de 2,5% relativo à contribuição previdenciária calculada sobre a folha de pagamento. Hoje, elas seguem a regra aplicada ao setor financeiro prevista na Lei 8.212/91, que institui o plano de custeio da Previdência Social.
Segundo o deputado, embora sejam reconhecidas como instituições financeiras na Constituição, as cooperativas de crédito merecem tratamento diferenciado. "Elas captam recursos junto aos seus associados e emprestam a outros associados. Assim, os recursos pertencem ao grupo, que responde por eventual prejuízo", afirmou.
Para Dr. Ubiali, o adicional representa encargo incompatível com as condições estruturais das cooperativas de crédito. Ele destacou ainda que a proposta faz parte da Agenda Legislativa do Cooperativismo para 2010 e é defendida pela Organização das Cooperativas do Brasil (OCB) e pela Frente Parlamentar de Apoio ao Cooperativismo.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será examinado pelas comissões de Seguridade Social e Família; Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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| Atualizado em: 30/10/2026 19:00 | ||
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