Notícias

SDI-I mantém adicional de periculosidade proporcional firmado em acordo coletivo

A Oitava Turma havia considerado correta a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF), que declarou válida a cláusula de acordo coletivo prevendo o pagamento proporcional do adicional de periculosidade.

Fonte: TSTTags: trabalhista

A Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I) não conheceu (rejeitou) o recurso de embargos de um grupo de empregados da Companhia de Saneamento do Distrito Federal – CAESB, questinando o recebimento, previsto em acordo coletivo, de adicional de periculosidade proporcional ao tempo de risco, inferior ao percentual legal. 

A Oitava Turma havia considerado correta a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF), que declarou válida a cláusula de acordo coletivo prevendo o pagamento proporcional do adicional de periculosidade. Com isso, os autores recorreram à SDI-1, sustentando que, por trabalharem em condições de risco, o critério de proporcionalidade aplicado ao pagamento do adicional não poderia ser determinado por acordo coletivo. 

Ao analisar o recurso na SDI-1, o relator, juiz Convocado Roberto Pessoa, observou que a “hipótese dos autos se refere à existência de norma coletiva firmada entre as partes, na qual se pactuou o pagamento de adicional de periculosidade proporcionalmente ao tempo de labor do empregado em condições de risco, conforme apurado em laudo pericial”. O relator salientou que a decisão da Oitava Turma já está pacificada na Corte, por meio da Súmula nº 364, item II, segundo a qual a fixação do adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, deve ser respeitada, desde que pactuada em acordos ou convenções coletivos. (ex-OJ nº 258 da SBDI-1 - inserida em 27.09.2002). Diante disso, não se conheceu (rejeitou) os embargos dos empregados. 

(RR-2425700-23.2002.5.10.0900) 

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0407 5.0412
Euro/Real Brasileiro 5.6565 5.6585
Atualizado em: 15/10/2026 12:09

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%