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DIPJ - Total pago por estimativa relativo ao ano-calendário objeto da declaração deve ser informado na ficha 12-A linha 18

Esta linha deve ser preenchida somente pelas pessoas jurídicas que apuraram o lucro real anual.

Fonte: IOBTags: dipj

Na DIPJ/2010, ficha 12-A linha 18, deve ser informado o total pago por estimativa relativo ao ano-calendário objeto da declaração. Esta linha deve ser preenchida somente pelas pessoas jurídicas que apuraram o lucro real anual.

(Manual de Preenchimento da DIPJ/2010; Lei nº 9.532/1997, art. 4º, § 8º - DOU de 11.12.1997; Medida Provisória nº 2.199-14/2001, arts. 3º e 17 - DOU de 27.08.2001)

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Compra Venda
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Atualizado em: 03/07/2026 18:08

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04/202605/202606/2026
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IGP-M2,73%0,84%-0,50%
INCC-DI1,00%0,88%
INPC (IBGE)0,81%0,65%
IPC (FIPE)0,40%0,45%
IPC (FGV)0,88%0,60%
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