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DIPJ - Total pago por estimativa relativo ao ano-calendário objeto da declaração deve ser informado na ficha 12-A linha 18

Esta linha deve ser preenchida somente pelas pessoas jurídicas que apuraram o lucro real anual.

Fonte: IOBTags: dipj

Na DIPJ/2010, ficha 12-A linha 18, deve ser informado o total pago por estimativa relativo ao ano-calendário objeto da declaração. Esta linha deve ser preenchida somente pelas pessoas jurídicas que apuraram o lucro real anual.

(Manual de Preenchimento da DIPJ/2010; Lei nº 9.532/1997, art. 4º, § 8º - DOU de 11.12.1997; Medida Provisória nº 2.199-14/2001, arts. 3º e 17 - DOU de 27.08.2001)

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0511 5.0525
Euro/Real Brasileiro 5.6637 5.6657
Atualizado em: 15/10/2026 11:15

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%