Notícias

Sócios-gerentes respondem por multa de empresa

Quando uma sociedade é desfeita irregularmente e a empresa deixa de funcionar

Fonte: ConjurTags: sócios

Quando uma sociedade é desfeita irregularmente e a empresa deixa de funcionar em seu domicílio fiscal, os sócios-gerentes podem responder por multa administrativa. Com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a Advocacia-Geral da União obteve, na Justiça Federal, decisão favorável para permitir a citação dos sócios-gerentes.

Depois de ajuizar ação de execução contra a empresa Divina Infância Confecções Ltda., o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) foi informado que o empreendimento havia encerrado suas atividades de maneira irregular. Assim, havia impossibilidade da penhora de bens para pagamento de multa administrativa inscrita em dívida ativa.

A autarquia requereu o redirecionamento da execução, cobrando a dívida dos sócios-gerentes da empresa. O juiz da 3ª Vara da Secção Judiciária de Juiz de Fora (MG) negou o pedido. O fundamento foi o de que, por não se tratar de relação de consumo ou de relação jurídica tributária, as regras da desconsideração da personalidade jurídica não seriam aplicáveis.

O Inmetro recorreu da decisão no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Foi  representado pela Procuradoria Regional Federal da 1ª Região e pela Procuradoria Seccional Federal em Juiz de Fora. Ajuizou o Agravo de Instrumento alegando que a multa administrativa decorre de infração à legislação metrológica.

As Procuradorias argumentaram que a suspensão da multa ofenderia as regras do artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor. O dispositivo estabelece que o juiz pode desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade, quando houver infração à lei.

O relator do caso, desembargador federal Luciano Tolentino Amaral, acolheu os argumentos da PRF-1 e da PSF-MG, e determinou a citação dos sócios-gerentes na ação.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.165 5.175
Euro/Real Brasileiro 5.92768 5.94177
Atualizado em: 03/07/2026 18:08

Indicadores de inflação

04/202605/202606/2026
IGP-DI2,41%0,87%
IGP-M2,73%0,84%-0,50%
INCC-DI1,00%0,88%
INPC (IBGE)0,81%0,65%
IPC (FIPE)0,40%0,45%
IPC (FGV)0,88%0,60%
IPCA (IBGE)0,67%0,58%
IPCA-E (IBGE)0,89%0,62%0,41%
IVAR (FGV)0,52%0,33%