Para a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul está claro o vínculo empregatício mantido entre o Unibanco e uma trabalhadora que, ainda que contratada por intermédio de diversas empresas prestadoras de serviços ao longo de cerca de 15 anos, desenvolvia atividades típicas de bancários. A convicção foi externada em julgamento de recurso ordinário interposto pela instituição financeira contra sentença da 3ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, na qual já se reconhecia a relação de emprego.
Ao corroborar a avaliação da Julgadora de 1º Grau, a Relatora do recurso, Desembargadora Denise Pacheco, observou que o depoimento das testemunhas não deixa dúvidas sobre a natureza do trabalho da autora da ação. Entendeu estar o caso em questão “perfeitamente” adequado à aplicação do inciso I da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (“A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário”).
Segundo a magistrada, “obviamente que o trabalho prestado dentro das dependências do banco era por este fiscalizado, porquanto envolveu tarefas de seus interesses diretos, tais como atendimento a clientes, com vendas de produtos”. Assim, avaliou que os contratos mantidos entre o Unibanco e as empresas que intermediaram a prestação de trabalho da reclamante devem ser “reputados inválidos frente à realidade”, motivo pelo qual votou pela manutenção do reconhecimento do vínculo empregatício.
Cabe recurso da decisão.
Processo 00228-2007-003-04-00-1
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.165 | 5.175 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.92768 | 5.94177 |
| Atualizado em: 03/07/2026 18:08 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% |