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Projeto pune empresa que não notificar doença ligada ao trabalho

A proposta pretende revogar o dispositivo da lei da Previdência Social (Lei 8.213/91) que não penaliza a falta de comunicação, pela empresa, de doença com Nexo Técnico Epidemiológico (NTE)

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7220/10, do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), que acaba com a dispensa de multa para a empresa que não informar à Previdência Social sobre doenças dos seus empregados relacionadas ao trabalho, constatadas em perícia médica do INSS.

A proposta pretende revogar o dispositivo da lei da Previdência Social (Lei 8.213/91) que não penaliza a falta de comunicação, pela empresa, de doença com Nexo Técnico Epidemiológico (NTE) — metodologia que identifica doenças e acidentes relacionados à prática de determinada profissão.

Segundo o autor da proposta, a lei é contraditória, pois a empresa paga pela omissão quando o próprio acidentado, seus dependentes, o médico que o assistiu, entidade sindical competente ou qualquer autoridade pública formalizam a comunicação à Previdência.

Berzoini também considera que a isenção contraria a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina a notificação da doença do trabalho, mesmo que se trate apenas de suspeita. “A isenção de multa às empresas que não formalizam a comunicação de acidente de trabalho ou de doença profissional favorece apenas a empresa, em detrimento dos interesses do empregado”, afirma.

Tramitação
A proposta, que tem caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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