A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) submete hoje, 13/05/10, à audiência, nos termos do art. 8º, § 3º, I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, minuta que altera a Instrução CVM n° 457/07, referente à elaboração e divulgação das demonstrações financeiras consolidadas, com base no padrão contábil internacional emitido pelo International Accounting Standards Board - IASB.
O objetivo dessa alteração é estabelecer que as demonstrações contábeis consolidadas a serem apresentadas a partir do exercício de 2010, em IFRS, sejam elaboradas com base nos pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Na época da edição da Instrução nº 457 o CPC não havia emitido o conjunto de pronunciamentos seguindo o padrão contábil internacional. Hoje, com a conclusão desse processo e com o compromisso do CPC e da CVM em manter atualizado esse conjunto de normas tornou-se possível fazer a presente alteração. Vale ressaltar que o presente comando em nada interfere no processo de convergência integral da contabilidade brasileira às normas internacionais de contabilidade (IFRS).
As sugestões devem ser encaminhadas à CVM até o dia 31 de maio de 2010, preferencialmente através do endereço eletrônico: [email protected].
Clique aqui para acessar o Edital de Audiência Pública com a minuta de Instrução.
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