Notícias

RF disponibiliza programa a quem não entregou declaração de IR no prazo

A Receita não permite a entrega de declaração em atraso por formulário em papel, apenas pela internet, através do preenchimento do novo programa.

Autor: Flávia Furlan NunesFonte: InfoMoneyTags: imposto de renda

A Receita Federal disponibiliza, a partir desta segunda-feira (3), a versão 1.1 do programa do Imposto de Renda Pessoa Física 2010 (ano-base 2009), que deve ser preenchido por quem está obrigado, mas ainda não prestou contas com o Leão.

“Já está disponível esse programa, que é diferente porque ele já calcula a multa”, explicou o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, em relação ao valor adicional que os contribuintes atrasados terão de pagar por não cumprir a obrigação dentro do prazo.

O prazo terminou às 23h59min59seg da sexta-feira (30) para quem optou por enviar o documento pela internet. Já para a declaração feita por outros meios, como disquete e formulário em papel, o prazo encerrou em horário comercial, segundo o expediente do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e dos Correios.

A Receita não permite a entrega de declaração em atraso por formulário em papel, apenas pela internet, através do preenchimento do novo programa.

Pagamento
O mesmo programa disponibilizado nesta segunda-feira gera o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para que o contribuinte imprima e pague a multa em qualquer instituição bancária.

A multa por atraso na entrega da declaração é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total de imposto devido apurado, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo será de R$ 165,74 e o valor máximo, de 20% do imposto devido.

Como a notificação da multa ocorre por meio eletrônico, o contribuinte tem o prazo de 45 dias, a partir da entrega em atraso, para efetuar o pagamento. Se isso não for feito, serão cobrados juros de mora (com base na taxa Selic). A quem tem imposto a restituir, a multa não paga será descontada.

Retificação
O novo programa também deve ser usado por aqueles que entregaram a declaração dentro da temporada, que começou em 1º de março, mas que necessitam retificar alguma informação. Essa retificação deve ser feita antes que a Receita envie notificação para prestação de contas, o que ela pode fazer no prazo de até cinco anos.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 4.9918 4.9924
Euro/Real Brasileiro 5.5831 5.5851
Atualizado em: 09/10/2026 19:30

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%