A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou (28) o Projeto de Lei Complementar 115/07, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que estabelece que a responsabilidade solidária pelos débitos tributários pendentes será uma opção para o empresário no momento do encerramento legal das atividades (baixa) da microempresa ou empresa de pequeno porte.
O projeto pretende modificar o antigo artigo 78 da Lei Complementar 123/06, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Por aquele dispositivo, a baixa só era permitida se a responsabilidade solidária fosse assumida pelo empresário ou sócio da empresa.
Perda de objeto
O relator, deputado Antônio Andrade (PMDB-MG), explica que a Lei Complementar 128/08 revogou integralmente o citado artigo 78 e todos os seus parágrafos, "extinguindo o objeto de modificação do projeto".
Agora não existe mais a possibilidade de baixa nos registros conforme dispunha o antigo artigo, o que, segundo o relator, prejudica da mesma forma as modificações propostas pelo projeto.TramitaçãoSujeito à apreciação do Plenário, o projeto segue para análise das comissões de Finanças e Tributação (inclusive no mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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| Atualizado em: 03/07/2026 18:08 | ||
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