A dedução de R$ 2.708,94, garantida pelo Imposto de Renda Pessoa Física para gastos com educação, não paga sequer a carga tributária incidente sobre as mensalidades de escolas particulares.
De acordo com o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), o peso dos impostos, contribuições e taxas incidente nas mensalidades de escolas particulares fica em uma média de 26,32% do valor pago pelo contribuinte.
Portanto, levando em consideração um curso com o custo anual R$ 12 mil, a carga tributária será de R$ 3.158,40 ao ano - quase R$ 450 a mais do que a dedução permitida por lei.
Simulações
Na tabela abaixo é possível verificar algumas simulações feitas pela InfoMoney para mensalidade, gasto anual e carga tributária, a título de ilustração. Veja:
| Despesas com educação | ||
|---|---|---|
| Mensalidade | Gasto anual | Gasto anual com tributos |
| R$ 700 | R$ 8,4 mil | R$ 2.210,88 |
| R$ 1.000 | R$ 12 mil | R$ 3.158,40 |
| R$ 1.200 | R$ 14,4 mil | R$ 3.790,08 |
| R$ 1.500 | R$ 18 mil | R$ 4.737,60 |
Fonte: IBPT
Compilação: InfoMoney
O limite de dedução de R$ 2.708,94 é anual e vale para os gastos do próprio contribuinte ou de seus dependentes. Além disso, é importante lembrar que apenas despesas com a mensalidade escolar estão incluídas: livros didáticos, uniformes, transporte, materiais e cursos de idiomas não entram na conta. Por outro lado, valem pós-graduação, mestrado e doutorado.
Declaração
Segundo o último balanço da Receita, até as 11h da última segunda-feira (12), haviam sido entregues 7,6 milhões de prestação de contas. O Fisco espera receber 24 milhões de documentos.
Os envios serão aceitos até as 23h59min59seg do dia 30 de abril. Quem não o fizer deverá arcar com uma multa de, no mínimo, R$ 165,74 ou até 20% do tributo devido. Estão obrigados a declarar aqueles que tiveram rendimentos superiores a R$ 17.215,08 no ano passado.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1775 | 5.1783 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.96516 | 5.96694 |
| Atualizado em: 12/08/2026 17:14 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | -0,86% |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | 0,61% |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | -0,01% |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | -0,03% |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | -0,08% |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | 0,07% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | 0,06% |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% | 0,66% |