O autônomo que quiser pagar contribuições atrasadas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) anteriores à outubro de 1996 pode conseguir na Justiça a isenção de multa e juros. A vantagem foi concedida pelo TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que atende os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul), em decisão publicada no dia 28 de janeiro. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) já tem o mesmo entendimento.
A vantagem de pagar as contribuições em atraso é antecipar a aposentadoria ou conseguir um benefício maior. Para a aposentadoria por tempo de contribuição, são necessários 35 anos de pagamento, para homens, e 30 anos, para mulheres.
A Justiça entende que os juros e a multa valem somente a partir do dia 11 de outubro de 1996, com a publicação da medida provisória que estabeleceu a cobrança.
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