Notícias

Sem unicidade contratual, empregado não ganha verbas relativas a dois contratos

Seu primeiro contrato com o clube foi no período de junho de 1999 a março de 2003; o segundo, dezembro do mesmo ano a maio de 2005.

Autor: Mário CorreiaFonte: TSTTags: trabalhista

Um empregado paranaense do Iate Clube de Paranaguá tentou receber verbas trabalhistas relativas a dois períodos em que trabalhou no clube, mas conseguiu apenas as referentes ao último contrato; o primeiro já estava prescrito, ou seja, havia se esgotado o prazo para interpor qualquer reclamação. Esse foi o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região (PR), com o qual a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho concordou, ao rejeitar recurso do trabalhador. 

Seu primeiro contrato com o clube foi no período de junho de 1999 a março de 2003; o segundo, dezembro do mesmo ano a maio de 2005. Nessa última dispensa, o empregador garantiu que o recontrataria brevemente. Como a promessa não se concretizou, ele recorreu à justiça em outubro de 2005 para reclamar seus direitos, mas não pediu a unicidade contratual dos dois contratos. Por esse motivo, o TRT não reconheceu os direitos relativos ao primeiro contrato, o que motivou o recurso de revista do trabalhador ao TST. 

A relatora do recurso na Terceira Turma, ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, constatou que não havia nada a reparar na decisão regional e esclareceu que, uma vez que não transcorreram dois anos entre a última demissão e o ajuizamento da ação, incide no caso a prescrição quinquenal, que não dá direito ao empregado de reclamar verbas relativas ao período anterior a 10 de outubro de 2000, ou seja, cinco anos antes da reclamação ajuizada em outubro de 2005. (RR-179800-45.2005.5.09.0322) 

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.2221 5.2251
Euro/Real Brasileiro 5.96303 5.97729
Atualizado em: 02/07/2026 19:37

Indicadores de inflação

04/202605/202606/2026
IGP-DI2,41%0,87%
IGP-M2,73%0,84%-0,50%
INCC-DI1,00%0,88%
INPC (IBGE)0,81%0,65%
IPC (FIPE)0,40%0,45%
IPC (FGV)0,88%0,60%
IPCA (IBGE)0,67%0,58%
IPCA-E (IBGE)0,89%0,62%0,41%
IVAR (FGV)0,52%0,33%