O projeto de lei que isenta os idosos com idade a partir de 60 anos do pagamento do Imposto de Renda sobre rendimentos (aposentadorias e pensões) que recebem da Previdência Social gerou diversas dúvidas e questionamentos de leitores do Entenda seu IR. Se a isenção seria concedida para rendimentos até R$ 1.434,59 por mês e a faixa de isenção do IR atualmente é de até R$ 1.499,15, o que muda na prática então?
A mudança existe sim. Caso o projeto seja aprovado, os aposentados a partir de 60 anos terão a chamada isenção em dobro, benefício que já é concedido atualmente para quem tem mais de 65 anos.
“Se o aposentado tiver rendimentos de R$ 2.998,30, ele terá pelo projeto uma isenção automática de R$ 1.499,15, e levará apenas a diferença (os mesmos R$ 1.499,15) para a tabela progressiva, ganhando, então, uma nova isenção”, explica o coordenador editorial da consultoria tributária IOB, Edino Garcia.
“É como se a tabela do aposentado fosse diferente e permitisse até o dobro de isenção”, esclarece o tributarista Samir Choaib, do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados. Ele frisa que o benefício em si não é novidade e que a mudança diz respeito apenas à idade.
Para ficar claro, vamos a mais um exemplo: caso o idoso receba R$ 3.400 de aposentadoria, ele terá os R$ 1.434,59 de isenção automática e levará apenas R$ 1.965,41 para a tabela progressiva, ficando então na segunda faixa, com alíquota de 7,5%.
O projeto de lei, apresentado pelo senador César Borges (PR-BA), foi aprovado na última terça-feira pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), do Senado Federal, em caráter terminativo, ou seja, não precisará passar por votação no plenário, a menos que seja apresentado requerimento com esse objetivo. Mas a proposta ainda será analisada pela Câmara dos Deputados.
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| Atualizado em: 09/10/2026 19:30 | ||
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