Notícias

IR não incide em abono de permanência

[O abono] não gera acréscimo patrimonial ou riqueza nova que configure rend

Fonte: Consultor JurídicoTags: imposto de renda

Imposto de Renda não deve incidir sobre o abono de permanência de que trata a Emenda Constitucional 41/03. Esse é o entendimento da juíza federal substituta da 15ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal, Emília Maria Velano. Ela julgou procedente o pedido ajuizado por uma servidora federal.  O benefício é dos servidores que atendem às exigências para a aposentadoria voluntária, porém, escolhem permanecer em serviço. Cabe recurso.

 

A servidora federal também solicitou a devolução dos valores retidos. Para a autora, o abono de permanência “busca indenizar o servidor que abre mão de sua aposentadoria para continuar prestando serviço à União, a qual teria superior interesse nessa não fruição antecipada.”

“[O abono] não gera acréscimo patrimonial ou riqueza nova que configure renda, apenas recompõe o patrimônio do servidor que preferiu continuar no exercício do cargo, em vez de exercitar seu direito à aposentadoria”, ressaltou a juíza federal. Dessa forma, ela declarou que o abono de permanência supracitado tem natureza indenizatória, não se constituindo renda. Ou seja, o seu pagamento escapa da tributação do Imposto de Renda. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal da 1ª Região.

 

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.033 5.034
Euro/Real Brasileiro 5.5993 5.6
Atualizado em: 14/10/2026 13:50

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%