Notícias

Demitido após período de estabilidade não tem direito à reintegração

O trabalhador demitido após o período de estabilidade por ser membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidente, não tem direito à reintegração mas somente ao pagamento da indenização dos meses não trabalhados.

Autor: Augusto FonteneleFonte: TSTTags: trabalhista

O trabalhador demitido após o período de estabilidade por ser membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidente, não tem direito à reintegração mas somente ao pagamento da indenização dos meses não trabalhados. Com esse entendimento, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI 1) rejeitou (não conheceu) recurso de ex-funcionário da TV SBT Canal 4 de São Paulo S.A. 

A SDI-1 manteve a decisão da Oitava Turma do TST, contrária à intenção do trabalhador de conseguir a reintegração na empresa, mesmo após ter recebido os valores referentes aos meses compreendidos entre a sua dispensa e o final do período de estabilidade. Em sua defesa, ele alegou que não poderia haver a demissão, pois a estabilidade não pertence à empresa, mas à categoria funcional. Como também não seria “vantagem pessoal”, mas “trata-se, pois, de direito não patrimonial”. 
Para o ministro Horácio Sena Pires, relator do processo, “consoante os termos da Súmula 396 do TST, esgotado o período de estabilidade, não é assegurada a reintegração, mas tão somente a indenização do período” de estabilidade, que foi plenamente quitado pela empresa. “No caso concreto, a estabilidade findou-se, pelo que não há mais falar em reintegração”, concluiu o relator. (E-ED-RR-158600-27.2001.5.02.0383) 
 

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4597 5.4605
Euro/Real Brasileiro 6.1479 6.1499
Atualizado em: 04/11/2026 20:55

Indicadores de inflação

08/202609/202610/2026
IGP-DI0,06%1,50%
IGP-M-0,22%1,57%1,47%
INCC-DI0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,32%0,82%
IPC (FIPE)0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,29%0,28%