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Contribuinte que sai do país também tem novas regras para declarar Imposto de Renda

O contribuinte terá que informar à Receita antecipadamente, até fevereiro, os bens que está deixando e os seus dependentes e que passou a ser residente no exterior.

Autor: Daniel LimaFonte: Agência Brasil

Instrução Normativa publicada hoje (10) no Diário Oficial da União altera as regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda de contribuintes que saem definitivamente do país.

A partir de agora, o contribuinte brasileiro ou estrangeiro que passa a ter visto definitivo em outro país e que se considerar residente no exterior, deixando de ser contribuinte no país, terá que pagar o imposto exclusivo na fonte de 25%, mas fazer a declaração anual a partir de abril 2011, como todos os brasileiros.

O contribuinte terá que informar à Receita antecipadamente, até fevereiro, os bens que está deixando e os seus dependentes e que passou a ser residente no exterior. Um exemplo é a pessoa que for embora e tiver rendimentos de aluguel. A informação é do supervisor nacional do Programa Nacional do Imposto de Renda.

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