O Projeto de Lei 6354/09, do Senado, permite a utilização de saldo a restituir apurado na declaração anual do Imposto de Renda (IR) para compensar débitos tributários do contribuinte.
Atualmente, a legislação proíbe essa transação. A proposta altera a Lei 9.430/96, que trata da legislação tributária federal e das contribuições para a seguridade social.
Atuação da Receita
Autor do projeto, o senador César Borges (PR-BA) considera que, no estágio atual do desenvolvimento tecnológico, não há justificativa para proibir esse tipo de compensação.
De acordo com o senador, inclusive, a Receita Federal já não faz a restituição caso o cidadão tenha débitos vencidos. "Assim não há razão jurídica que impeça o próprio contribuinte de requerer essa compensação, antes que o débito vença", argumenta.
Tramitação
Em regime de prioridade, o projeto terá análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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| Atualizado em: 30/10/2026 19:00 | ||
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