A Câmara analisa o Projeto de Lei 6326/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que prevê a incidência de juros na compensação e no ressarcimento em dinheiro de créditos do PIS/Pasep e daCofins. Os juros serão calculados segundo a taxa Selic para títulos federais, acumulados mensalmente. Além disso, a compensação do crédito será feita com acréscimo de juros de 1%.
Atualmente, a Receita Federal proíbe o acréscimo de juros compensatórios aos créditos da Cofins e do PIS/Pasep. Carlos Bezerra considera essa situação inaceitável, , no entanto, pois geralmente o ressarcimento em dinheiro de créditos de natureza tributária já é feito com juros pela Fazenda Nacional. "Independentemente da espécie tributária, as pessoas que têm créditos a receber ou compensar devem receber tratamento idêntico", afirma Bezerra.
"Se esses recursos estivessem nas mãos dos contribuintes, poderiam ser utilizados na consecução de outros objetivos, o que certamente geraria mais emprego e renda no País. Nada mais justo, portanto, que acrescentar juros para promover a devida compensação pelas oportunidades perdidas", diz o deputado.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.987 | 4.9881 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.5863 | 5.5883 |
| Atualizado em: 09/10/2026 17:55 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% |