Patrões e empregados domésticos que não pagarem a contribuição previdenciária em dia terão, já a partir deste mês, que pagar multa por dia de atraso de 0,33% sobre o valor devido. A cobrança também vale para os segurados individuais, facultativos e os que optaram pelo Plano Simplificado.
Até o último dia 18, a multa era de 9% ao mês, fossem dois ou 20 dias de atraso. Agora passou a ser proporcional aos dias vencidos, e será cobrada a partir do primeiro dia após o vencimento até o dia do pagamento. Além da multa, serão cobrados juros pela taxa Selic (8,75% ao ano).
Para o cálculo deste mês, cujo pagamento venceu no dia 15, os segurados devem considerar o mínimo de dezembro de 2009 (R$ 465). Nesse caso, para os contribuintes que optaram pelo simplificado, a alíquota é de 11% sobre R$ 465, o que dá uma contribuição de R$ 51,15. Para os demais, cuja alíquota é de 20%, a contribuição é de R$ 93. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem ao empregador e 8% ao empregado.
O novo mínimo, reajustado para R$ 510, só deverá ser considerado para o recolhimento das contribuições em fevereiro. (Com Agência Brasil),
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| Atualizado em: 13/10/2026 19:30 | ||
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