Com a vinda do artigo 27 da Medida Provisória (MP) 472/09, as empresas devem ficar ainda mais atentas ao envio de informações para compensação de créditos tributários, como de PIS e Cofins. O alerta é do advogado tributarista e sócio-diretor da Assist Assessoria Tributária, Milton Carmo de Assis. Para ele, a Receita Federal criou regras e multas mais rigorosas para o caso de compensação indevida, mesmo em caso de erro não intencional.
Segundo Assis, o Fisco aplicará multa de até 150% sobre o valor do imposto compensado indevidamente. “A situação se complica também pelo fato de a declaração de compensação ter efeito legal de extinguir o débito, embora sob condição resolutória. As multas por compensação indevida são aplicadas em duplicidade. Isso porque o débito indevidamente compensado será exigido, via Procuradoria da Fazenda Nacional, com aplicação de multa”, explicou.
Desta forma, o contribuinte levará multa por falta de pagamento do imposto. “Além disso, a Receita autuará a empresa aplicando pena isolada pela não confirmação da legitimidade ou suficiência do crédito informado”, disse.
Segundo o especialista, essa punição, nos mesmos percentuais e base, poderá ser contestada, apoiada no argumento do efeito de confisco. “É possível o afastamento dessa multa na via administrativa, com aplicação do critério da equidade, se o contribuinte fizer prova cabal de que a informação equivocada resultou de erro de fato”, ressaltou.
Assis explica que, como serão necessários exame e autorização prévios para pedidos de ressarcimento de PIS e de Cofins, o tempo de espera para o contribuinte poder aproveitar seus créditos poderá aumentar. “A demora das decisões já é infindável e a Administração vai aumentar ainda mais o universo de dados para analisar. Por isso, recorrer ao Poder Judiciário para obrigar o Fisco a decidir em prazo razoável pode ser uma solução. Muitas empresas têm tido sucesso”, revelou.
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