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Simples Nacional: Modificado o Enquadramento do Setor Cultural

A nova regra está estabelecida na Lei Complementar nº 133, de 28/12/2009.

Fonte: Notadez

A partir de 1º de janeiro de 2010 fica alterada a tributação do setor cultural no Simples Nacional. A nova regra está estabelecida na Lei Complementar nº 133, de 28/12/2009.
 
As atividades culturais que, de janeiro a dezembro de 2009, foram tributadas com base no anexo V da Lei Complementar nº 123/06 passam a ser tributadas com base no anexo III dessa mesma Lei.
 
A seguir, quadro explicativo do enquadramento dessas atividades.
  
01/07/2007 a 31/12/2008
v      produção cultural e artística;
v     produção cinematográfica e de artes cênicas

ANEXO IV

01/01/2009 a 31/ 12/2009
v      produção cultural e artística;
v      produção cinematográfica e de artes cênicas
ANEXO V
A partir de 01/01/2010
v     produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, sua exibição ou apresentação, inclusive no caso de música, literatura, artes cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais.

ANEXO III

Receita Federal

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0264 5.0276
Euro/Real Brasileiro 5.6354 5.6374
Atualizado em: 13/10/2026 19:30

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%