Procedimentos estão amparados no artigo 33 da Lei 9.430/96
A Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa nº 979/2009 que disciplina o Regime Especial de Fiscalização – REF, que trata o artigo 33 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
O Regime consiste na aplicação de medidas que poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, em relação a um ou mais tributos. São elas:
- manutenção de fiscalização ininterrupta no estabelecimento da empresa, inclusive com presença fiscal permanente de Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil;
- redução pela metade dos períodos de apuração e dos prazos de recolhimento dos tributos;
- utilização compulsória de controle eletrônico das operações realizadas e recolhimento diário dos respectivos tributos;
- exigência e comprovação sistemática do cumprimento das obrigações tributárias
- controle especial da impressão e emissão de documentos comerciais e fiscais da movimentação financeira.
A norma estabelece que o regime será aplicado quando o contribuinte causar embaraço à fiscalização; recusar-se a fornecer informações solicitadas, ainda que sejam intimados; impedir o acesso da fiscalização nas dependências da empresa; praticar crime contra a ordem tributária; realizar operações sujeitas a pagamento de tributos sem cadastrar-se na RFB, praticar infração, de forma reiterada, à legislação tributária; comercializar mercadorias contrabandeadas e constituir interpostas pessoas que não sejam os verdadeiros sócios ou acionistas (laranjas).
Os tributos não pagos durante a vigência do Regime serão acrescidos da multa de 150%.
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| Atualizado em: 13/10/2026 19:30 | ||
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| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
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| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |