Embora a legislação que institui o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont) não trate de multa em caso de atraso na entrega da escrituração das contas patrimoniais e do resultado de uma empresa, o site da Receita Federal considera uma penalidade prevista na Medida Provisória 2158 durante o processo, alertou a consultoria FISCOSoft. As companhias têm até o dia 30 deste mês para enviar os arquivos ao Fisco.
Confira o valor das multas, de acordo com a instituição:
O FCont é obrigatório para as empresas tributadas pelo Lucro Real e optantes pelo Regime Tributário de Transição (RTT). O programa eletrônico tem o objetivo de reverter os efeitos tributários provenientes dos lançamentos que modifiquem o resultado (receitas, custos e despesas), para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1587 | 5.1617 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.87544 | 5.88928 |
| Atualizado em: 01/07/2026 04:08 | ||
| 03/2026 | 04/2026 | 05/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 1,14% | 2,41% | 0,87% |
| IGP-M | 0,52% | 2,73% | 0,84% |
| INCC-DI | 0,54% | 1,00% | 0,88% |
| INPC (IBGE) | 0,91% | 0,81% | 0,65% |
| IPC (FIPE) | 0,59% | 0,40% | 0,45% |
| IPC (FGV) | 0,67% | 0,88% | 0,60% |
| IPCA (IBGE) | 0,88% | 0,67% | 0,58% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,44% | 0,89% | 0,62% |
| IVAR (FGV) | 0,40% | 0,52% | 0,33% |