Notícias

Empregador que exige serviços estranhos às funções do empregado excede poder diretivo

Pelo entendimento expresso em acórdão da 7a Turma do TRT-MG, extrapola o poder diretivo e configura dano moral a ordem do empregador para que uma massagista terapêutica realize massagens íntimas nos clientes da empresa, principalmente, porque, se ela

Pelo entendimento expresso em acórdão da 7a Turma do TRT-MG, extrapola o poder diretivo e configura dano moral a ordem do empregador para que uma massagista terapêutica realize massagens íntimas nos clientes da empresa, principalmente, porque, se ela se negasse a cumprir a ordem, não lhe era repassado serviço. Por isso, a Turma modificou a decisão de 1o Grau e anulou o pedido de demissão, convertendo-o em dispensa sem justa causa.

 

A trabalhadora relatou na inicial que era obrigada a realizar massagens nas zonas erógenas dos clientes masculinos, sob pena de “ficar na geladeira”, ou seja, sem serviço. Diante dessa situação, passou a sofrer de fibromialgia e depressão, ficando afastada do trabalho por pouco mais de três meses. Ao retornar, não agüentou a pressão psicológica e pediu demissão. A reclamada sustentou em sua defesa que não admitia intimidade entre clientes e massoterapeutas.

Mas, segundo esclareceu o juiz convocado Antônio Gomes de Vasconcelos, redator do recurso interposto pela reclamante, a prova oral demonstrou que o dono da empresa treinava as massoterapeutas, ensinando a elas os locais mais íntimos para massagens. Uma das testemunhas declarou que eram solicitadas massagens fora dos padrões normais e, caso se recusasse a realizar esse tipo de serviço, ficava na “geladeira”.

Assim, a Turma, por maioria de votos, concluiu que a reclamada praticou conduta ilícita e que abalou o moral da trabalhadora, levando-a a pedir demissão do emprego. A reclamada foi condenada ao pagamento das parcelas típicas da dispensa sem justa causa, além de indenização por danos morais.

( nº 01603-2008-013-03-00-4 )

 

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0003 5.0009
Euro/Real Brasileiro 5.5946 5.5966
Atualizado em: 13/10/2026 12:45

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%