Notícias

Em decisão monocrática não existe reversão de depósito da ação rescisória

No caso, a ação rescisória tinha como objetivo desconstituir julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (SP).

Fonte: TSTTags: trabalhista

O depósito prévio necessário para a interposição de ação rescisória, que tem como objetivo alterar (desconstituir) decisão que já tramitou em todas as instâncias da Justiça do Trabalho, não é revertido à outra parte no processo quando a sua extinção ocorrer por decisão individual do relator, ou seja, por decisão monocrática. Com essa tese, a Subseção Especializada II de Dissídio Individual (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho acatou recurso para devolução do depósito ao autor de ação declarada extinta no Tribunal. 

No caso, a ação rescisória tinha como objetivo desconstituir julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (SP). O relator a julgou “inepta”, pois não poderia ser interposta diretamente no TST, e a extinguiu antes da análise do mérito pelo plenário composto pelos ministros da SDI-2. 
Como a decisão monocrática não está prevista especificamente nas normas legais que tratam do destino do depósito prévio, o relator utilizou o artigo 494 do CPC, o qual estabelece que “nos casos em que declara inadmissível ou improcedente a ação, a importância reverterá em favor do réu”. Com isso, negou a pretensão do autor de reaver o valor depositado. 

Ao contestar a decisão com agravo regimental na SDI-2, a parte prejudicada alegou que esse artigo só seria aplicado, de acordo com o artigo 5.º da Instrução Normativa n.º 31 do TST, quando o resultado da ação rescisória fosse desfavorável por unanimidade de votos. O ministro José Simpliciano Fontes Fernandes, relator do agravo, citou ainda o artigo 488 da CPC, que institui o depósito prévio e estabelece também a unanimidade de votos para a reversão do depósito. 

Como essa unanimidade só pode existir no caso de julgamento pelo Colegiado do Tribunal, e a intenção do depósito prévio não seria beneficiar financeiramente a parte contrária à ação rescisória, mas evitar a sua proliferação indevida, a SDI-2 decidiu que não existe reversão desse valor no caso de decisão monocrática. (AG-AR-202260/2008-000-00-00.2) 

(E-ED-RR- 195/2000-029-15-00) 

(Augusto Fontenele)

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 4.9863 4.9876
Euro/Real Brasileiro 5.5762 5.5782
Atualizado em: 12/10/2026 11:27

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%