A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou ontem dez novas súmulas sobre matérias tributárias. As súmulas têm a função de consolidar o entendimento da corte sobre determinada questão e servem de orientação para as demais instâncias do Poder Judiciário.
Duas súmulas tratam de ICMS. A 391 diz que o imposto só pode incidir sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada, ficando o restante isento. Já a Súmula nº 395 trata da incidência do tributo sobre o valor da venda a prazo que consta em nota fiscal.
Outra súmula editada - a de nº 393 - determina que a exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício e que não demandem o exame de provas. A Súmula nº 394, por sua vez, prevê que é admissível, em embargos à execução, compensar os valores do Imposto de Renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos e apurados na declaração anual. E a Súmula nº 398 estabelece que a prescrição da ação para pleitear os juros progressivos sobre os saldos de conta vinculada ao FGTS não atinge o fundo de direito, limitando-se às parcelas vencidas. (LC)
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| Atualizado em: 12/10/2026 11:27 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
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| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
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| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
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| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |