Notícias

Supervisor que fiscalizava empregados em atividade externa ganha horas extras

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou as explicações da empresa carioca Hebert Sistemas e Serviços, que se negava a pagar horas extras a um empregado que trabalhava externamente, alegando que não teria como controlar o seu hor

Fonte: TSTTags: trabalhista

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou as explicações da empresa carioca Hebert Sistemas e Serviços, que se negava a pagar horas extras a um empregado que trabalhava externamente, alegando que não teria como controlar o seu horário. Ficou mantida assim a decisão do Tribunal Regional da 1ª Região que ordenou o pagamento das horas extras excedentes a oito horas trabalhadas pelo empregado.

Ele trabalhava como supervisor, fiscalizando empregados que prestavam serviços nas unidades da empresa de telefonia Telemar. A “atividade eminentemente externa do empregado, longe da vista do empregador”, não impedia a utilização de instrumentos modernos de comunicação, tal como o telefone celular, por meio do qual a empresa poderia contatá-lo a qualquer momento, afirmou o Tribunal Regional.

A despeito de a companhia ter insistido na afirmação de que o supervisor exercia as atividades “longe das suas vistas, sem fiscalização alguma”, o relator do recurso na Primeira Turma, ministro Lélio Bentes Corrêa, verificou que indiretamente o empregado era sim fiscalizado e controlado pelo empregador.

“Se o empregado retorna obrigatoriamente ao estabelecimento – como confirmado naquele caso – não é trabalhador externo”, explicou o ministro Vieira de Mello, porque “trabalhador externo é aquele que após cumprir a sua tarefa no dia não volta ao local do início da jornada”.

Como a empresa não apresentou divergência contrária ao entendimento regional, os ministros da Primeira Turma decidiram unanimemente não conhecer (rejeitar) o recurso da empresa, ficando mantida a decisão regional de conceder as horas extras ao trabalhador. (RR-109-2005-026-01-00.7)

(Mário Correia)

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 4.9863 4.9876
Euro/Real Brasileiro 5.5703 5.5723
Atualizado em: 12/10/2026 11:27

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%