Em decisão terminativa, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou proposta pela qual é considerada inativa a empresa que ficar cinco anos sem registro na junta comercial. O texto aprovado prevê que o empresário ou a sociedade que não proceder a qualquer registro no período de cinco anos consecutivos deverá comunicar à junta comercial que deseja manter-se em funcionamento.
As normas definidas nesta quarta-feira (16) são resultado de projeto da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) com emendas do relator, senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA).
A legislação em vigor (Lei nº 8.934/94) estabelece que a firma ou sociedade que não proceder a qualquer arquivamento no período de dez anos consecutivos deverá comunicar à junta comercial que deseja manter-se em funcionamento. O projeto pretendia reduzir esse prazo para cinco anos consecutivos. Lúcia Vânia cita, como documentos passíveis de arquivamento, autenticação dos livros, alterações societárias, realização de assembleias e renovação dos dirigentes.
O relator, entretanto, optou por estabelecer que a empresa que ficar sem registro por cinco anos será declarada inativa. Antonio Carlos Júnior afirmou que o prazo de cinco anos sem arquivamento "não necessariamente sugere inatividade do empresário ou da sociedade, uma vez que é perfeitamente possível e razoável que, após a constituição da sociedade, esta opere sem promover qualquer dos atos passíveis de arquivamento (...)".
O senador entende que é mais adequado considerar inativa a empresa que se mantém cinco anos sem registro, "uma vez que, nesse caso, haveria um indício relevante de inatividade, já que nenhuma escrituração teria sido apresentada à Junta Comercial para autenticação no prazo estabelecido, o que não é usual em empresas regulares e em funcionamento."
Ao justificar o projeto, Lúcia Vânia afirmou considerar o prazo de dez anos excessivo, por entender que o procedimento de baixa das empresas é muito burocrático e de alto custo e que a obrigatoriedade de apresentação de elevado número de declarações, pela empresa inativa e pelos sócios, provoca acúmulo desnecessário de informações no banco de dados da Receita Federal do Brasil.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9863 | 4.9876 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.5728 | 5.5748 |
| Atualizado em: 12/10/2026 11:27 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |