O prazo final para adequação à Escrituração Fiscal Digital (EFD) - um dos três pilares do Sistema Público de Escrituração Disigtal (Sped) - para os primeiros setores da economia se esgota em 15 dias, em 30 de setembro. A obrigatoriedade abrange os contribuintes que recolhem Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A data limite para entrega dos arquivos da EFD já foi prorrogada duas vezes. O primeiro prazo determinava que a adequação deveria ser concluída até abril e, em seguida, passou a ser obrigatória até maio. A protelação, segundo informado pela própria Receita Federal, teria se dado em razão da dificuldade que as companhias tiveram para encontrar consultorias de TI suficientes e capacitadas a prestar o auxílio.
Conforme matéria publicada no FinancialWeb no início do mês passado, cerca de 30% das empresas obrigadas a emitir o Sped Fiscal até o fim de setembro acreditam que a Receita fará uma nova prorrogação no prazo de entrega. Entretanto, quando fez a última alteração na data-limite, o Fisco declarou que não tinha a intenção de conceder mais prazo.
Confira regras gerais sobre outros componentes do Sped Fiscal:
Os arquivos abrangidos são os seguintes:
Prorrogação
Há poucos meses, por meio do Ato Cotepe/ICMS nº 15/2009, a data-limite de entrega dos arquivos da EFD foi transferida para setembro. O prazo de entrega já havia sido prorrogado anteriormente por outro ato, que determinava que informações de até abril deveriam ser encaminhadas até 31 de maio.
A ampliação do prazo, segundo informado à época pela própria Receita, foi feita pela dificuldade que as companhias apresentam de encontrar consultorias de TI suficientes e capacitadas a prestar o auxílio.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9863 | 4.9876 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.57 | 5.572 |
| Atualizado em: 12/10/2026 11:27 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |