RICARDO VALOTA
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta sexta-feira os efeitos de liminares contra a aplicação do regime de substituição tributária no setor eletroeletrônico. O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, decidiu favoravelmente ao pedido formulado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) que contestava o prazo adicional de 90 dias solicitado por algumas empresas para se adaptar ao sistema de cobrança do ICMS, que transfere para a indústria a responsabilidade de recolhimento do imposto cobrado nas operações de varejo.
A partir desta decisão, que tem efeito imediato, as empresas Dell Computadores, Hewlett-Packard, Sun Microsystems, Epson, Claro e as representadas por Alberto de Orleans e Bragança, Paulo Sigaud Cardozo e Ciro César Soriano de Oliveira terão de seguir ao regime tributário instituído para o setor no Estado de São Paulo. Para cassar as liminares, o STF tomou por base a legitimidade da cobrança pelo sistema de substituição tributária, assegurada pela Constituição Federal, e pelo preceito legal que determina a concessão de prazos somente em casos de aumento de tributos. Esta condição não se aplica ao regime de substituição tributária, que não eleva alíquota de ICMS nem a base de cálculo do imposto.
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| Atualizado em: 12/10/2026 11:27 | ||
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