Notícias

Incide IR sobre rendimentos em bolsas de valores

O tema já está pacificado no STJ quanto à legalidade da tributação.

Fonte: Consultor JurídicoTags: imposto de renda

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça reforçou a legitimidade da tributação do Imposto de Renda sobre rendimentos de empresas em renda fixa e em bolsas de valores. O entendimento dos ministros é que a tributação é legítima e complementar ao conceito de renda definido no artigo 43 do Código Tributário Nacional. Isso porque essas entradas financeiras não fazem parte da atividade fim das empresas.

A questão foi definida em um Recurso Especial apresentado pela Celulose Nipo-Brasileira (Cenibra). A empresa pediu que o STJ reconhecesse o que a Justiça Federal não fez: a ilegalidade da obrigatoriedade instituída pelo artigo 36 da Lei 8.941/92, que determinou a tributação, na fonte, de ganhos obtidos por pessoas jurídicas em aplicações financeiras.

O tema já está pacificado no STJ quanto à legalidade da tributação. A decisão foi unânime e segue o rito da Lei dos Recursos Repetitivos (Lei 11.672/2008), a qual permite agilizar a solução de milhares de recursos sobre a matéria. De acordo com a lei, a conclusão será aplicada automaticamente aos processos sobre o tema que estavam paralisados nos Tribunais Regionais Federais de todo o país, desde o envio do processo à Seção, e aos processos que já estão nos gabinetes dos ministros do STJ ou aguardam distribuição.

No caso, o objetivo da empresa era que não fosse retido o Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos de aplicações financeiras obtidos pela pessoa jurídica (artigo 36 da Lei 8.541/92), enquanto houver prejuízo fiscal a compensar. O relator, ministro Luiz Fux, ressalta, contudo, que "as pessoas jurídicas que auferiram ganhos em aplicações financeiras a partir de 1º de janeiro de 1993 estão sujeitas ao pagamento do imposto de renda mesmo que, no geral, tenham sofrido prejuízos (artigo 29), sendo proibida a compensação”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

REsp 93.952-7

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 4.9863 4.9876
Euro/Real Brasileiro 5.5622 5.5629
Atualizado em: 12/10/2026 11:27

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%