A Receita Federal deve editar apenas na data limite, 27 de julho, a instrução normativa que dá as diretrizes para o parcelamento de dívidas tributárias no âmbito do Refis 4. O programa, cujo prazo de adesão acaba em novembro próximo, foi instituído pela da Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, que normatizou a Medida Provisória n° 449.
Na lei, foi informado que o Fisco teria até 60 dias para encaminhar a instrução normativa ou portaria. Rumores apontaram que a demora para publicação das normas indicaria que o órgão, por meio de brechas legais, faria o possível para restringir a adesão.
A assessoria de imprensa da Receita, contudo, garantiu na última quinta-feira (16) que a regulamentação não irá, de forma alguma, inovar as especificações. Dessa forma, o ato deve trazer apenas uma guia e códigos específicos para permitir o acesso dos interessados e a definição da forma de anuência.
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