A Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2009) já pode ser enviada pelas empresas tributadas pelo lucro presumido, arbitrado ou ambos. Para a Receita Federal estes contribuintes representam cerca de 80% do total das pessoas jurídicas.
Para a transmissão da DIPJ, é obrigatória a assinatura digital, mediante a utilização de certificado digital válido para as pessoas jurídicas que em pelo menos um período de apuração do ano-calendário (2008) tenham sido tributadas com base no lucro arbitrado.
As empresas que em 2008 apresentaram a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) também ficam obrigadas a utilizar a assinatura eletrônica. Para as demais pessoas jurídicas a utilização de assinatura eletrônica é facultativa.
A declaração só pode ser enviada pela internet e o prazo final para entrega termina às 24 horas do dia 30/06.
Os programas para preenchimento e transmissão estão disponíveis no endereço
A multa para quem perder o prazo é de 2% ao mês de atraso sobre o montante do imposto informado na declaração, limitada a 20%. A multa mínima é de R$ 500.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9918 | 4.9924 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.592 | 5.594 |
| Atualizado em: 11/10/2026 19:00 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |