Notícias

Vaga de garagem não é bem de família

A vaga de garagem, situada em edifício residencial, não é considerada bem de família e, portanto, torna-se inaplicável a impenhorabilidade garantida pela Lei nº 8.009/90

A vaga de garagem, situada em edifício residencial, não é considerada bem de família e, portanto, torna-se inaplicável a impenhorabilidade garantida pela Lei nº 8.009/90, segundo a qual o imóvel residencial da família não pode sofrer penhora judicial. Esse foi o posicionamento da 3ª Turma do TRT-MG, que acompanhou o voto do juiz Antônio Gomes de Vasconcelos.

No caso, a sócia executada reivindicou o cancelamento da penhora, argumentando que a vaga de garagem é extensão do apartamento, seu único bem e local de moradia e que a necessidade de matrícula separada em prédio de apartamentos foi instituída para evitar abusos de empreendedores que construíam garagens sem o número correspondente de vagas. A sócia executada alegou que a primeira ré ofereceu em penhora um automóvel de propriedade da empresa, que cobrirá o valor do débito trabalhista. Portanto, segundo as alegações da sócia, não existe motivo para recusar o veículo e optar pelo bem que é parte integrante de sua moradia.

Entretanto, o relator lembrou que o veículo da empresa encontra-se com impedimentos judiciais, feitos por juízes do trabalho. Salientou ainda o magistrado que a vaga de garagem possui matrícula própria e individual no Registro de Imóveis, demonstrando que se trata de bem completamente independente do apartamento, sobre o qual a executada detém direito de propriedade autônomo. Neste sentido, a conclusão da Turma foi de que não há qualquer impedimento à penhora da vaga de garagem pertencente à sócia executada. Assim, foi mantida a decisão de 1º grau.

( AP nº 01056-2006-112-03-00-7 )

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 4.9918 4.9924
Euro/Real Brasileiro 5.5776 5.5796
Atualizado em: 11/10/2026 19:00

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%