Gladys Ferraz Magalhães
A Receita federal publicou, na edição desta quarta-feira (6) do Diário Oficial da União, norma que proíbe a cobrança do Imposto de Renda sobre as férias vendidas do trabalhador.
Além de proibir a retenção do imposto sobre os dias vendidos, a Instrução Normativa de número 936 também prevê a devolução do que foi cobrado indevidamente, a partir de 2004.
Devoluções
Segundo estimativas da Receita Federal, devem ser devolvidos cerca de R$ 2 bilhões. Para ter direito ao benefício, o contribuinte que se encaixa nesta situação deverá fazer uma ou mais declarações retificadoras dos anos de 2005, 2006, 2007 e 2008, cujos anos-base vão de 2004 a 2007.
Os programas estão disponíveis na página da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). Para fazer o cálculo, será preciso diminuir do pagamento tributável a parcela referente aos dez dias vendidos e incluir tal valor nos rendimentos isentos.
Na declaração de 2009, a correção foi feita automaticamente.
| Compra | Venda | |
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9918 | 4.9924 |
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| Atualizado em: 09/10/2026 19:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
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| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
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| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |