Notícias

Patrão pode abater R$ 651,20 do IR se assinar carteira da empregada doméstica

Mas esta dedução está limitada a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto

Fonte: Jornal O GloboTags: doméstica

Quem recolhe contribuição para a previdência pública (Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS) em nome da empregada doméstica pode deduzir este valor na declaração do Imposto de Renda 2009.

- Mas esta dedução está limitada a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto - explica Lázaro Rosa da Silva, consultor tributário do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco).

 

O consultor acrescenta ainda que o valor da contribuição patronal é calculada sobre apenas um salário mínimo mensal, o 13º e a remuneração adicional de férias, que corresponde no total ao limite anual de R$ 651,20.

Dúvidas sobre a declaração? Consulte o banco de respostas da IOB e Globo Online

Com isso, não importa se você paga mais de um salário à sua empregada e contribui mais para o INSS. Ao preencher o formulário no programa, o valor será reduzido automaticamente para o limite.

Comprou ou vendeu imóvel no ano passado? Não deixe de informar ao Leão

Para se beneficiar da contribuição social para a empregada doméstica, o contribuinte precisa fazer a declaração completa. No programa do IR 2009, deve preencher a ficha Pagamentos e Doações Efetuados, selecionando o código 50 e informando o Número de Identificação do Trabalhador (NIT), o nome completo do empregado doméstico e o valor pago ao INSS.

A opção de deduzir a contribuição ao INSS da empregado doméstica do IR foi criada em 2008, como incentivo para a classe média formalizar a categoria. De acordo com o último dado do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),72% das empregadas trabalhavam sem carteira assinada no país em 2007.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 4.9918 4.9924
Euro/Real Brasileiro 5.5831 5.5851
Atualizado em: 09/10/2026 19:30

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%