A MP 451/08 dispensa as empresas de apresentarem certificados de regularidade de tributos, da dívida ativa e do FGTS para obterem empréstimos de bancos públicos no período de seis meses contados a partir de 15 de dezembro de 2008.
O PPS queria obrigar as empresas beneficiadas por essa medida a não demitirem seus empregados, mas o destaque do partido foi rejeitado por 181 votos a 123.
Desconto
Uma das mudanças feitas pelo relator da MP, deputado João Leão (PP-BA), permite que os bancos federais aceitem a liquidação de dívidas no âmbito dos fundos constitucionais do Nordeste, Norte e Centro-Oeste (FNE, FNO e FCO) com a aplicação de um desconto sobre o valor de avaliação de bens passíveis de penhora.
Isso vale para dívidas cobradas judicialmente e para os devedores que tenham investido corretamente o dinheiro financiado. Eles não poderão fazer novas operações com os bancos, exceto se recolherem a diferença entre o que pagaram na renegociação e o que deveriam ter pagado se incidissem todos os encargos normais.
Timemania
O texto aprovado também reabre, por 60 dias após a publicação da futura lei, o prazo para os clubes de futebol aderirem à Timemania, a loteria criada para financiar débitos dessas entidades.
O relator impôs a um limite para o dinheiro que o clube deve depositar, na Caixa Econômica Federal, caso a arrecadação a que ele tenha direito a cada mês seja insuficiente para pagar a parcela mensal da dívida.
O limite será de R$ 50 mil ou a diferença entre 10% da prestação mensal e o dinheiro obtido com a loteria - o que for maior. A cada ano, a partir de 2010, esse índice aumentará dez pontos percentuais.
Debêntures
O relator da MP reabriu, por 180 dias após a publicação da futura lei, o prazo para que empresas com projetos aprovados pela Sudene ou Sudam optem por resgatar debêntures e autorizar a colocação desses títulos no mercado. O prazo inicial acabou em 2000.
A opção pode ser exercida no caso de projetos que tenham o Certificado de Empreendimento Implantado. Também fica permitida a renegociação com prazos de carência e de vencimento adequados à capacidade atualizada de pagamento.
Segundo o relator da MP, a medida ajudará empresas do Nordeste que não conseguiram cumprir o prazo original.
Santa Catarina
Para as micro, pequenas e médias empresas e aquelas do setor de aquicultura e pesca dos municípios catarinenses atingidos por enchentes em 2008, a MP permite que a União subvencione operações de financiamento.
A estimativa do governo para essa subvenção é de R$ 37,5 milhões. As taxas especiais serão de 6,75% ao ano para as micro e pequenas empresas e de 8,25% ao ano para as do ramo da pesca.
Reportagem - Eduardo Piovesan
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