Pollyanna Melo
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 436/08, que permite aos contribuintes compensar débitos tributários com créditos de precatórios. Na opinião do advogado e membro da Comissão de Precatórios da OAB-SP, Marcelo Gatti Reis Lobo, do escritório Dabul e Reis Lobos Advogados Associados, "a compensação é uma medida lógica para a ampliação da cobrança da dívida ativa e, ao mesmo tempo, para o pagamento dos credores de precatórios".
A dívida ativa é gigantesca. Só a União tem R$ 650 bilhões a receber. Os Estados e Municípios também têm dezenas de bilhões de reais que não conseguem cobrar. Enquanto isto, centenas de milhares de credores de precatórios esperam receber o que lhes é devido. "O projeto em questão permite um encontro de contas imprescindível", diz Marcelo.
O PL prevê a compensação automática do precatório. O contribuinte poderá usar o valor do crédito para pagar débito com o fisco estadual e municipal, vencido ou a vencer. O projeto também prevê que a compensação será feita por decisão judicial, independentemente da ordem cronológica de pagamento do precatório.
Marcelo Lobo avalia que, se aprovado, o projeto poderá "fazer com que todas as partes saiam ganhando, pondo fim a uma infrutífera discussão que se arrasta nos tribunais".
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| Atualizado em: 09/10/2026 19:30 | ||
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